Valorado 5 Abril 2022. Professor de Inglês há 12 anos (Ex-Funcionário), São Paulo
A empresa parcelava o pagamento de dissidio, pagava a primeira parcela no começo do ano e a segunda no fim, isso é ilegal na CLT, mesmo indagando a empresa a prática continuava. O professor passava muitas horas semanais corrigindo atividades e fazendo avaliações dos alunos e não recebia por isso.
Prós
Ótimo relacionamento entre professores e departamento pedagógico.
Contras
Parcelamento do dissídio, exigência de trabalho dos professores, mas sem remuneração.
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